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PMOC para Sistemas de Ar Condicionado

    DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados, devem dispor do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) dos referentes sistemas de Ar Condicionado, visando eliminar ou minimizar potenciais riscos à saúde dos ocupantes, sendo inclusive aplicada a ambientes restritos, Laboratórios Hospitalares, Clinicas Medicas Cinemas, Teatros, Bancos, Padarias e Industrias e Comércios dos mais diversos ramos.

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Charles Pereira de Miranda

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